- 1 -A seriação dos candidatos que cumpram as condições de elegibilidade fixadas no artigo 5.º é efetuada através da aplicação do critério base e dos fatores de bonificação constantes da tabela do Anexo 1.
- 2 -No âmbito de ciclos de estudos de áreas científicas com histórico de sub-representação do género feminino, conforme previsto no preâmbulo do presente Regulamento, é atribuída uma bonificação adicional de 40 pontos a mulheres estudantes.
- 3 -As bolsas são distribuídas pelos candidatos mais bem classificados, depois da aplicação do critério e fatores constantes da tabela do Anexo I ao presente, até ao número máximo de bolsas fixadas para o ciclo de estudos.
- 4 -Em caso de empate, tem preferência o estudante com a nota de candidatura ao ciclo de estudos mais elevada, até às décimas. Caso prevaleça a situação de empate, deve-se privilegiar o estudante com a média de conclusão do ensino secundário mais elevada, até às décimas.
Artigo 7.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 22/11/2023
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Em vigor desde 22/11/2023