- 1 -Os jazigos podem ser de três espécies, em termos de características:
- a)Subterrâneos - devidamente impermeabilizados e aproveitando apenas o subsolo;
- b)Capelas - constituídos somente por edificações acima do solo;
- c)Mistos - dos dois tipos anteriores, conjuntamente.
- 2 -Os jazigos podem ser de duas categorias, em termos de propriedade:
- a)Da autarquia - gavetões e capelas;
- b)Particulares - capelas ou sepultura em subsolo.
- 3 -Os jazigos ossários essencialmente destinados ao depósito de ossadas, poderão ter dimensões inferiores às dos jazigos normais.
Artigo 24.º — Espécies de jazigos
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