- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará da Junta de Freguesia a emitir aquando do pagamento das respetivas taxas de concessão e depois de apresentação de recibo comprovativo do pagamento do imposto, se devido.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, prazo, referências do jazigo, sepultura perpétua ou ossário, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -A cada concessão corresponde um alvará.
- 4 -No caso de a concessão ser coletiva, a cada titular será entregue uma cópia do alvará, onde constará o nome dos outros titulares. O serviço da Junta de Freguesia responsável pela gestão do cemitério deverá solicitar, para posterior arquivo, uma declaração assinada por todos os concessionários, nomeando o respetivo representante que será o titular da posse do alvará (original).
- 5 -Em caso de inutilização ou extravio poderá ser emitida segunda via do alvará e nela serão inscritas as indicações todas, que constem nos livros de registo e plataforma informática. Só poderá requerer a segunda via, o titular da posse de alvará, comprovado pelos registos da Junta de Freguesia.
Artigo 38.º — Alvará de Concessão
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024