- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de habitação no âmbito do presente regulamento qualquer pessoa que reúna os seguintes requisitos:
- a)Ser cidadão maior de 18 anos, ou emancipado nos termos da lei;
- b)Possuir cidadania portuguesa, de Estado-Membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos de outros países, possuir autorização de residência ou de permanência em vigor para o período mínimo de nove meses a partir da data de registo da candidatura;
- c)O rendimento anual do agregado habitacional, no ano fiscal anterior ao da candidatura, respeite os valores definidos nas peças do procedimento para atribuição da habitação, nos termos dos parâmetros definidos no artigo 6.º do presente regulamento;
- d)O agregado habitacional apresente uma composição que se enquadre na tipologia da habitação a que se candidatam, nos termos previstos no artigo 7.º do presente regulamento;
- e)Não se encontrar em situação de impedimento, nos termos do artigo seguinte.
- 2 -No caso dos agregados habitacionais, os requisitos de acesso previstos no n.º 1 do presente artigo e nas peças do procedimento aplicam-se a todos os elementos do agregado.
Artigo 11.º — Requisitos de acesso
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