- 1 -A atribuição de uma habitação no âmbito do presente regulamento é efetuada por concurso por classificação, mediante candidatura prévia e avaliada pela Equipa de Habitação designada para o efeito pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador, com competência delegada na área da habitação.
- 2 -O concurso por classificação tem como objeto a atribuição de uma habitação em regime de arrendamento acessível aos agregados habitacionais que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos na matriz prevista no Anexo I do presente regulamento.
Artigo 13.º — Concurso por classificação
Vigente desde: 03/12/2025
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