- 1 -As candidaturas devem ser acompanhadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
- a)Documentos referentes a todos os elementos do agregado familiar ou habitacional:
- i)Fotocópia do cartão de cidadão ou, em alternativa, do bilhete de identidade e do documento de identificação fiscal relativamente a cidadãos nacionais;
- ii)Fotocópia da cédula pessoal ou boletim de nascimento, no caso de menores que não possuam outro documento de identificação;
- iii)Fotocópia de título válido de permanência em território nacional e cartão de contribuinte relativamente a cidadãos estrangeiros.
- b)Declaração de IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança do último ano fiscal, de todos os elementos do agregado. Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar certidão de isenção passada pelas Finanças;
- c)Todos os elementos do agregado familiar ou habitacional consoante as suas situações profissionais deverão apresentar os seguintes documentos:
- i)Trabalhadores Dependentes - declaração da entidade patronal indicando o vencimento mensal ilíquido, emitida há menos de um mês;
- ii)Trabalhadores Independentes - Faturação dos últimos três meses que antecederam a entrega do requerimento, devendo justificar falhas na sequência numérica da faturação apresentada;
- iii)Bolseiros - Declaração emitida pela entidade subsidiária indicando o valor mensal da bolsa, emitida há menos de um mês;
- d)Declaração da Segurança Social ou de outra entidade comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos anualmente pelos elementos do agregado e respetivos montantes, designadamente: de velhice, social de velhice, de invalidez, de sobrevivência, de orfandade, de viuvez, complemento solidário para idosos, complemento por dependência, subsídio por assistência de terceira pessoa, subsídio por doença, subsídio parental, bonificação de abono de família para crianças e jovens por deficiência, prestação social para a inclusão, subsídio de educação especial, ou outros;
- e)Em caso de desemprego, devem comprovar a respetiva situação com declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, no qual se comprove a sua inscrição e ateste a situação de desemprego e devem apresentar uma declaração atualizada emitida pela Segurança Social, comprovativa da existência, ou não, de valores de subsídio de desemprego;
- f)Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção devem comprovar a situação mediante a apresentação de declaração do valor da respetiva prestação emitida pela Segurança Social;
- g)A situação de estudantes deve ser comprovada por declaração do estabelecimento escolar ou documento comprovativo da matrícula em estabelecimento de ensino;
- h)O candidato e os restantes elementos do agregado familiar ou habitacional devem comprovar a sua condição nos casos de divórcio ou separações devem ser comprovadas mediante a apresentação da decisão judicial relativa ao direito à casa de morada da família, assim como regulação das responsabilidades parentais (nos casos em que existam filhos menores) e partilha de bens;
- i)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atestando que nenhum dos elementos do agregado habitacional consta no sistema de informação do IMI como proprietário, usufrutuário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;
- j)Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social;
- k)Comprovativo da residência ou trabalho do candidato no Município de Lousada, através de comprovativo do domicílio fiscal ou declaração da entidade patronal com referência ao local de trabalho.
- l)Em caso de portadores de deficiência motora - Atestado multiuso incapacidade
- m)Em caso de arrendamento: Contrato de arrendamento e Declaração compromisso de honra cessação arrendamento e/ou apoio até à data de assinatura do contrato
- a)Documentos referentes a todos os elementos do agregado familiar ou habitacional:
- 2 -Os documentos submetidos numa candidatura são automaticamente considerados para candidaturas subsequentes, sendo, apenas, sujeita a confirmação ou atualização pelo candidato, na medida do necessário.
Artigo 16.º — Documentos da candidatura
Vigente desde: 03/12/2025
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