- 1 -O presente regulamento aplica-se às habitações do Município de Lousada que se destinam ao arrendamento em regime acessível.
- 2 -O Município de Lousada é responsável pela gestão de todos os contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do presente regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 03/12/2025
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Em vigor desde 03/12/2025