- 1 -O reconhecimento de uma empresa como spin-off IPV é gerador de uma obrigação de colaboração com o IPV, nos termos a definir no acordo de cooperação previsto no artigo seguinte.
- 2 -O uso indevido do logótipo spin-off IPV, fora das condições estabelecidas pelo acordo de cooperação, obriga a empresa spin-off a indemnizar o IPV pelos prejuízos derivados do seu uso.
- 3 -A empresa spin-off deve utilizar o sinal distintivo spin-off IPV no contexto da sua estratégia de comunicação.
- 4 -A spin-off IPV compromete-se a contribuir para a valorização e nome da imagem do IPV e a participar, sempre que possível, em iniciativas de ligação à comunidade académica.
- 5 -A spin-off IPV compromete-se a reportar periodicamente ao IPV as suas atividades, resultados relevantes e utilização dos recursos.
- 6 -O IPV deve identificar a spin-off IPV como tal na sua informação pública e na sua estratégia de comunicação.
Artigo 6.º — Obrigação Colaborativa
Vigente desde: 04/12/2025
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Em vigor desde 04/12/2025