- 1 -Todas as UC que integram o plano de estudos são objeto de avaliação.
- 2 -O processo de avaliação deve considerar todos os objetivos/competências e conteúdos programáticos das UC, cabendo ao professor definir a metodologia de avaliação a utilizar, no início da UC.
- 3 -A avaliação deve revestir a forma mais adequada à natureza de cada UC e traduz-se na escala inteira de zero (0) a vinte (20) valores. Considera-se aprovado o estudante cuja classificação seja igual ou superior a dez (10) valores.
- 4 -A avaliação é da competência do docente ou docentes responsáveis pela UC.
- 5 -O estudante que não obtenha aproveitamento numa UC de estágio, podem realizar o estágio em época especial criada para o efeito.
- 6 -O estudante pode requerer creditação a UC de acordo com o regulamento de creditações em vigor, devendo, contudo, frequentar a UC até ser tomada a decisão.
Artigo 13.º — Princípios gerais
Vigente desde: 23/11/2023
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