Para os efeitos do presente regulamento, os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias:
- a)Cão de companhia;
- b)Cão com fins económicos;
- c)Cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
- d)Cão para investigação científica;
- e)Cão de caça;
- f)Cão-guia;
- g)Cão potencialmente perigoso;
- h)Cão perigoso;
- i)Gato.