- 1 -O Conselho funciona à hora designada, desde que esteja presente a maioria do número legal dos seus membros.
- 2 -Se a maioria não estiver à hora designada, a reunião inicia-se decorridos trinta minutos, com o número de membros presentes.
- 3 -As deliberações são antecedidas de discussão das respetivas propostas e tomadas por votação nominal e maioria simples dos votos presentes.
- 4 -As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa devem ser tomadas por escrutínio secreto.
- 5 -O Presidente do Conselho tem voto de qualidade.
- 6 -As declarações de voto são necessariamente escritas, entregues ao Presidente do Conselho até ao final de cada reunião e anexadas à respetiva ata.
Artigo 14.º — Quórum
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023