- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal designar os membros da Comissão de Acompanhamento de Execução das ações potenciadoras de conforto e eficiência energética, que será composta por três elementos: um em representação do Município de Braga, um em representação da BragaHabit e um em representação de entidade externa ao Município.
- 2 -Serão competências da Comissão de Acompanhamento:
- a)Proceder à realização de uma visita técnica após a manifestação de interesse dos candidatos;
- b)Elaboração de relatório técnico com análise de viabilidade e propostas de intervenção;
- c)Apreciação da candidatura mediante a elaboração de relatório técnico com determinação objetiva dos benefícios energéticos que serão atingidos com a realização dos trabalhos a executar.
- 3 -Caso a Comissão verifique a existência de desconformidades nas ações potenciadoras de conforto e eficiência energética deverá determinar a sua correção ou propor ao Presidente da Câmara Municipal que suspenda a comparticipação concedida e/ou determine a sua devolução, atenta a gravidade das desconformidades.
- 4 -A Comissão de Acompanhamento poderá, no exercício das suas funções, solicitar apoio técnico aos diversos serviços e equipas do Município ou da BragaHabit, assim como informações aos respetivos fornecedores, com vista ao adequado exercício das suas funções.
Artigo 5.º — Da Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023