- 1 -Sem prejuízo da aplicação ao procedimento dos princípios gerais que regem a atividade administrativa, o processo a que se refere o presente Regulamento orienta-se ainda pelo princípio do mérito, da adequação às funções desempenhadas e à especificidade de cada área científica e da neutralidade dos membros que integram os júris.
- 2 -O processo de recrutamento, contratação e prestação de serviço está subordinado aos seguintes princípios:
- a)Definição prévia do perfil funcional a contratar no horizonte temporal legal e do respetivo procedimento de recrutamento;
- b)Definição e divulgação atempada dos métodos e critérios de seleção, parâmetros de avaliação e sistema de classificação final;
- c)Liberdade de candidatura, garantia de igualdade de condições e oportunidades;
- d)Transparência e publicidade;
- e)Imparcialidade do júri de seleção;
- f)Fundamentação das decisões.
Artigo 2.º — Princípios gerais e garantias
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