- 1 -A Taxa pela Ocupação de Mercados e Feiras (TOMF) respeita às taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam do Anexo e são definidas em função da área (m2), período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TOMF = a x t x C mensal/30
em que:
a (área ocupada p/ m2);
t (tempo de ocupação p/ dia);
C mensal (custo total mensal necessário para a prestação do serviço).
Artigo 8.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 13/02/2020
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