- 1 -A OET admite os titulares de um curso que confere o grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor em engenharia (ou afim), que proporcione a generalidade das competências, saberes e capacidades constantes no “Core da Especialidade” e se oriente pelo referencial definido a nível europeu pela “Engineers Europe” (anteriormente designada por FEANI);
- 2 -São igualmente admitidos os diplomados com um curso realizado no estrangeiro que tenha obtido o “Reconhecimento Específico” nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, aos cursos referidos no ponto anterior.
- 3 -A condição de membro efetivo é obtida com o deferimento do pedido de inscrição, sendo atribuído número de membro, integrado num colégio da especialidade e registada a data de admissão.
- 4 -A admissão como membro efetivo obriga à frequência, durante o primeiro ano após a admissão como membro efetivo, de uma formação sobre ética e deontologia profissional, o que, caso não aconteça, implica automaticamente a suspensão da condição de membro efetivo.
- 5 -A OET admite membros inscritos numa organização sua congénere que integre a “Engineers Europe” ou a “World Federation of Engineering Organizations” (WFEO), desde que sejam detentores de habilitações académicas equiparadas às dos Engenheiros Técnicos.
Artigo 4.º — Princípios gerais de admissão
Vigente desde: 04/11/2024
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