Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios socais previstos no presente Regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários dos apoios do Fundo Social e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam.
Artigo 13.º — Confidencialidade
Vigente desde: 09/12/2025
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Em vigor desde 09/12/2025