- 1 -As inscrições/renovações para o Programa de Atividades de Animação e de apoio à família são feitas no Agrupamento de Escolas de Grândola, aquando do ato de matrícula ou anualmente através do sistema de gestão educativa do Agrupamento de Escolas de Grândola.
- 2 -As inscrições/renovações devem ser feitas na data a indicar, anualmente, pelo Agrupamento de Escolas de Grândola.
- 3 -Poderão ser consideradas inscrições após o prazo previsto na alínea anterior, desde que os pais e encarregados de educação provem que, por razões justificáveis, a sua situação se alterou, passando a ter necessidade do serviço.
- 4 -A inscrição será cancelada se a criança não frequentar o programa, sem justificação plausível, durante 20 dias úteis consecutivos ou 30 dias úteis alternados.
Artigo 8.º — Inscrições/renovações
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023