- 1 -O sufrágio é universal, direto, periódico e secreto, não sendo admitido o voto por procuração.
- 2 -Têm direito a voto os membros efetivos da Ordem que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 4.º — Sufrágio
Vigente desde: 04/11/2024
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