- 1 -O pedido de atribuição do incentivo é apresentado junto Setor de Desenvolvimento Social do Município de Estremoz, mediante preenchimento de requerimento/formulário próprio (Anexo I), instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade dos requerentes;
- b)Número de Identificação Fiscal dos requerentes;
- c)Cópia da certidão de casamento, quando aplicável;
- d)Declaração da Junta de Freguesia, da área de residência, que ateste a residência dos requerentes no espaço geográfico do Município, há pelo menos 24 meses;
- e)Declaração da Junta de Freguesia, da área de residência, que ateste que os requerentes vivem em união de facto, nos termos definidos na Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, na sua atual redação;
- f)Declaração da Junta de Freguesia, da área de residência, que comprove o recenseamento dos requerentes;
- g)Cópia do boletim de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;
- h)Cópia do Cartão de Cidadão da Criança;
- i)Documento comprovativo da regularização da situação contributiva, para com a Segurança Social emitido pelo Instituto de Segurança Social ou, a indicação do NIF (Número de Identificação Fiscal) e NISS (Número de Identificação da Segurança Social), com a finalidade do Município poder consultar a sua situação no sítio da Segurança Social, com as correspondentes autorizações;
- j)Documento comprovativo da regularização da situação tributária, emitida pela repartição de Finanças do domicílio, ou a indicação do consentimento para a consulta da situação tributária no sítio da Administração Fiscal;
- k)Certificado de registo criminal do/s progenitor/es requerentes;
- l)Documento comprovativo da residência fiscal do/s requerente/s.
- 2 -Integrando o requerimento, é subscrita pelo/s requerente/s uma declaração de compromisso de honra, em como reúnem os requisitos necessários para atribuição do apoio objeto do pedido.
Artigo 5.º — Apresentação do pedido de atribuição do incentivo
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