- 1 -O pedido de atribuição do incentivo, bem como os documentos que o instruem, serão analisados pelo Setor de Desenvolvimento Social do Município de Estremoz, que elabora um relatório a informar se estão reunidas as condições para atribuição do incentivo e o deferimento final será tomado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o pelouro da Ação Social.
- 2 -Em caso de dúvida, os técnicos do Serviço de Ação Social podem efetuar diligências complementares tidas como adequadas para uma correta avaliação do pedido.
Artigo 7.º — Análise e decisão do pedido de atribuição do incentivo
Vigente desde: 04/11/2024
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