- 1 -O presente Manual é revisto ordinariamente a cada 3 (três) anos.
- 2 -O Gabinete de Qualidade é responsável pela atualização permanente e adequada do Manual de Procedimentos do Canal de Denúncia Interno.
Artigo 23.º — Revisão
Vigente desde: 04/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2024