As denúncias recebidas neste âmbito, serão conservadas nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, ou durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
Artigo 24.º — Conservação dos registos
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024