Para efeitos do presente Manual, entende-se por:
- a)Trabalhadores e demais Colaboradores: todas as pessoas que desempenhem atividades e funções na JF-SSB, independentemente da sua função, natureza do vínculo, posição hierárquica que ocupem uma unidade ou subunidade orgânica em que se enquadrem, incluindo designadamente aqueles que se encontrem em exercício de funções dirigentes, os responsáveis de serviços, e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços e em estágios;
- b)Órgãos da Freguesia: os definidos como tal na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual;
- c)Público: qualquer terceiro, independentemente de ser singular ou coletivo que:
- i)Se dirija a JF-SSB, designadamente, para obter uma informação, iniciar um procedimento ou ver atendida uma pretensão;
- ii)Seja destinatário de algum ato praticado pela JF-SSB;
- d)Terceiros: quaisquer entidades que sejam exteriores à JF-SSB, independentemente da sua natureza;
- e)Unidade Organizacional: Designação genérica atribuída ao conjunto de categorias de unidades que integra a estrutura interna da JF-SSB. Visam assegurar a adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta uma programação e controlo criteriosos dos custos e resultados. Todas as unidades organizacionais são constituídas por quatro pilares principais, a referir: (i) Estrutura Orgânica e respetivo pessoal, (ii) Sistemas de Tecnologias de Informação, (iii) Processos e (iv) Infraestruturas físicas.