- 1 -O Canal de Denúncia é um instrumento de autorregulação e autocontrolo que permite à JF-SSB, perante factos conhecidos e relatados de boa-fé, atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas e prevenir a sua ocorrência futura, garantindo a confidencialidade ao longo de todo o processo e o cumprimento da lei, regulamentos e procedimentos em vigor e uma atuação exclusivamente orientada para a prossecução do interesse público.
- 2 -O denunciante deverá, preferencialmente, apresentar a denúncia através do Canal de Denúncia, acedendo ao site institucional da JF-SSB.
- 3 -No site institucional, na área criada para o Canal de Denúncia, poderá ser submetida a respetiva denúncia através das opções “Denúncia Interna” e/ou “Denúncia Externa”, nos termos do presente manual e legislação aplicável.
- 4 -A denúncia também poderá ser apresentada por correio postal, devendo neste caso, ser remetida para a morada: Praceta Aviador Plácido de Abreu, n.º 7-A, 2690-521 Santa Iria de Azoia, aos cuidados do “Gabinete de Qualidade”, e identificada como “Denúncia”.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, poderão, em casos excecionais, e a pedido do denunciante, ser aceites e efetuadas denúncias, e ou comunicações de irregularidades, presencialmente, no Gabinete de Qualidade, devendo as mesmas ser reduzidas a escrito e assinadas pelo autor da mesma e pelo elemento que a receba, sendo posteriormente sujeita ao tratamento previsto no presente Manual.
Artigo 9.º — Canal de Denúncia
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024