- 1 -Em cumprimentos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º, o Júri elabora um relatório final onde conste a identificação das candidaturas admitidas devidamente hierarquizadas de acordo com a respetiva pontuação e a indicação do valor da subvenção a atribuir a cada uma delas e das candidaturas excluídas com os respetivos fundamentos,
- 2 -O relatório final a que se refere o número anterior deve ser acompanhado da informação contabilística relativa ao cabimento e compromisso.
- 3 -Compete ao órgão executivo a aprovação do Relatório Final, mediante proposta fundamentada do/a Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência na área.
Artigo 13.º — Relatório Final do Júri
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018