- 1 -As candidaturas submetidas tendo por base um contrato-promessa de arrendamento ficam condicionadas à apresentação pelo/a candidato/a, dos documentos referidos nas alíneas h) e i) do artigo 7.º, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da admissão da candidatura, sob pena de exclusão da mesma.
- 2 -No caso da exclusão referida no n.º anterior, é admitida a primeira candidatura excluída por falta de dotação orçamental, cabendo ao órgão executivo a sua aprovação sob proposta do Júri.
Artigo 14.º — Candidaturas Condicionadas
Vigente desde: 21/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2018