- 1 -Para efeitos de admissão, os beneficiários têm de, numa primeira fase, preencher ficha de inscrição na Loja Social e posteriormente será agendado um Atendimento Social com um dos técnicos de Ação Social do Serviço de Intervenção Social da Freguesia de Olivais.
- 2 -Aquando do Atendimento Social devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de contribuinte e cartão de beneficiário da Segurança Social, do requerente e dos respetivos elementos do agregado familiar, caso existam;
- b)Rendimento anual ilíquido do requerente e dos restantes membros do agregado familiar, caso existam;
- c)Comprovativo dos rendimentos fixos mensais do agregado familiar, do corrente mês ou do mês anterior:
- i)Último recibo de vencimento ou, em caso de desemprego, o comprovativo de inscrição no Centro de Emprego;
- ii)Pensões;
- iii)Subsídio de desemprego;
- iv)Rendimento social de inserção;
- v)Prestações por encargos familiares (abono de família, por exemplo);
- vi)Outros rendimentos.
- d)Comprovativo de despesas fixas mensais do agregado familiar, do corrente mês ou do mês anterior:
- i)Renda/prestação da habitação;
- ii)Eletricidade;
- iii)Água;
- iv)Gás;
- v)Despesas com saúde;
- vi)Despesas com educação.
- 3 -A não apresentação de algum dos documentos solicitados pode invalidar a integração dos beneficiários na Loja Social.
Artigo 16.º — Inscrição para Beneficiário Social
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021