- 1 -O processo de admissão é feito mediante critérios objetivos, devidamente tipificados na legislação. Para o efeito é elaborado um relatório de avaliação social.
- 2 -Podem ser beneficiários da Loja Social os indivíduos/agregados que não estejam a ser apoiados por outra instituição, no mesmo âmbito.
- 3 -Após a avaliação social é entregue um cartão ao beneficiário em que consta a informação sobre a duração do benefício deste apoio sem ser novamente avaliada a sua situação socioeconómica. É também indicado o tipo de bens que deverão ser disponibilizados para o beneficiário.
- 4 -A validade deste cartão pode ser até 12 meses, consoante a análise social. O mesmo deve ser sempre apresentado quando o beneficiário se dirigir à Loja Social.
Artigo 17.º — Admissão para Beneficiário Social
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021