- 1 -Os fundos de maneio destinam-se apenas para realizar despesa corrente nas seguintes rubricas de classificações económicas:
- a)Bens:
- i)020104 - Limpeza e higiene;
- ii)020106 - Alimentação - Géneros para confecionar;
- iii)020108 - Material de escritório;
- iv)020114 - Outro material - peças;
- v)020115 - Prémios, condecorações e ofertas;
- vi)0201160301 - Mercadorias para venda/Posto CTT;
- vii)020117 - Ferramentas e utensílios;
- viii)020119 - Artigos honoríficos e de decoração;
- ix)020120 - Material de educação, cultura e recreio;
- x)020121 - Outros bens;
- b)Serviços:
- i)02020301 - Manutenção de viaturas e equipamentos;
- ii)02020302 - Manutenção de escolas/JI;
- iii)02020305 - Manutenção do mercado de Vale da Pinta;
- iv)020209 - Comunicações;
- v)020210 - Transportes/portagens;
- vi)02021601 - Atividades e eventos;
- vii)020220 - Outros trabalhos especializados;
- viii)020225 - Outros serviços;
- c)Outras despesas correntes:
- i)06020305 - Outras despesas correntes/Outras;
- d)Aquisição de capital:
- i)02020301 - Equipamento administrativo.
- a)Bens:
- 2 -Os titulares dos fundos de maneio, ficam confinados às restantes rubricas da classificação económica, estabelecidas no n.º 1 do presente artigo.
- 3 -A todos os bens, cujo natureza não se enquadra nas classificações atrás descritas, está vedada a sua aquisição e pagamento através de Fundo de Maneio.
Artigo 9.º — Natureza da Despesa
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024