- 1 -O pagamento de qualquer despesa por recurso ao Fundo de Maneio fica sujeito a uma clara justificação para a realização da mesma e à respetiva autorização pelo titular do fundo.
- 2 -Os fundos de maneio destinam-se apenas a realizar despesa corrente nas rubricas de classificação económica previstas no Artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Despesas
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024