- 1 -O critério preferencial a considerar na atribuição das bolsas de estudo é o menor rendimento líquido per capita do agregado familiar;
- 2 -Em caso de igualdade de resultados, o desempate far-se-á pelo melhor aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior.
- 3 -O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e determinação da capitação mensal será feito de acordo com a seguinte fórmula:
C = R - (I + Dc)/12 x N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = Impostos sobre o rendimento e Contribuições obrigatórias para Regimes de Proteção Social;
Dc = Deduções à coleta;
N = Número de elementos do agregado familiar;
Artigo 10.º — Critérios preferenciais
Vigente desde: 24/11/2023
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