- 1 -O apoio será atribuído, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- 2 -O apoio é atribuído numa única transferência bancária para o IBAN indicado na candidatura.
Artigo 12.º — Atribuição do Apoio
Vigente desde: 24/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2023