Horários de trabalho
- 1 -Em função da natureza das suas atividades com respeito aos condicionalismos legais, os serviços podem fixar os horários de trabalho que em concreto forem mais adequados às suas necessidades e às dos seus trabalhadores.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, ao Vice-presidente no seu impedimento ou ao Vereador do pelouro com competências delegadas, a afetação dos trabalhadores às modalidades e tipos de horários previamente estabelecidos, sob proposta do dirigente da respetiva unidade orgânica.
Modalidades de Horário