- 1 -A atribuição do apoio tem em conta a situação concreta do requerente e do seu agregado familiar, de acordo com o determinado pelo presente Regulamento.
- 2 -A atribuição deste apoio é limitada a uma vez por ano e por agregado familiar, tendo por base o orçamento anual disponibilizado por esta autarquia para o efeito.
- 3 -O período a que se refere o número anterior, conta-se a partir da data do requerimento.
- 4 -O valor máximo a atribuir será definido mediante deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 05/11/2024
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Em vigor desde 05/11/2024