- 1 -Podem usufruir do apoio previsto no presente Regulamento, todas as pessoas isoladas ou incluídas em agregados familiares que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos ou emancipação devidamente comprovada e/ou estar em situação de autonomia, no caso do requerente;
- b)Residir na Freguesia de São Martinho pelo menos há um ano;
- c)Estar recenseados na Freguesia de São Martinho;
- d)Encontrar-se uma situação de vulnerabilidade social ou de carência económica, nos termos do definido no presente Regulamento;
- e)Não ter beneficiado de outro apoio económico para o mesmo fim, nos últimos doze meses;
- f)Comprovar a existência de uma necessidade urgente e inadiável que comprometa a sua subsistência ou dignidade.
- 2 -A data do pedido de apoio não poderá ultrapassar um mês da data em que ocorreu a situação que motiva o pedido de apoio.
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