- 1 -O pedido de emissão do dístico de residente é efetuado mediante requerimento dirigido à Parques Tejo, preferencialmente por via eletrónica, no sítio da Internet com o endereço www.parquestejo.pt, acompanhado de cópia ou exibição dos seguintes documentos:
- a)Documento único do veículo ou, nas situações referidas nas alíneas b) c) e d) do n.º 2 do artigo anterior, respetivo contrato de locação financeira, de aluguer de longa duração ou equiparado e declaração comprovativa da existência do direito à utilização do veículo emitida pela entidade empregadora, respetivamente;
- b)Documento comprovativo da sua residência, através do cartão de cidadão (com código PIN) ou dos documentos nele insertos, nomeadamente domicílio fiscal ou através de Autorização de Residência e Passaporte, caso se trate de cidadão estrangeiro, ou de certificado de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 2 -Os documentos apresentados devem estar devidamente atualizados e deles deve constar a morada para a qual é requerido o dístico de residente.
- 3 -Para além das condições referidas nos números anteriores, os veículos para os quais sejam emitidos dísticos de residentes devem possuir seguro automóvel válido e, quando aplicável, selo de inspeção, podendo ser solicitados os referidos documentos aquando do requerimento de atribuição de dístico.
Artigo 21.º — Documentos necessários à obtenção do dístico residente
Vigente desde: 28/11/2023
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