Aprova o Regulamento do Projeto «Electra» ― Autoconsumo coletivo: ACC Electra Estrela.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 7.º, n.º 1 e n.º 2, designadamente, alíneas h), i), artigo 16.º, n.º 1, alínea h) e 9.º, n.º 1, alínea f) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão, devidamente conjugado com o disposto nos artigos 86.º e ss. do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
Objeto
Conceitos
Para efeitos deste regulamento e com vista à uniformização do vocabulário utilizado, aplicam-se os seguintes conceitos:
Objetivos do programa
O presente ACC tem como objetivos:
Destinatários
O presente Regulamento aplica-se, nomeadamente, ao membro produtor e EGAC, e a todos os membros não produtores, melhor definidos acima.
Vigência
O presente Regulamento vigora por tempo indeterminado, podendo, a qualquer momento, ser objeto de alteração.
Inscrição e seleção membros não produtores
Modelo de Partilha de Energia Excedente
Emembro = Eexcedente × coef partilha (%)
no qual:
Emembro = Energia que é entregue ao membro, dentro do intervalo de 15 minutos (apresentada em kWh)
Eexcedente = Energia produzida pela UPAC e que não é autoconsumida pelo edifício da Junta de Freguesia da Estrela (apresentada em kWh)
Coef Partilha = percentagem da energia excedente que é afeta ao membro (indicada em %)
Proteção de Dados
Dúvidas e omissões
As situações omissas no presente regulamento serão supridas por deliberação da equipa de coordenação dos programas promovidos pela Junta de Freguesia de Estrela.
Reclamações
Quaisquer reclamações, acerca da instrução dos pedidos, das atribuições de apoios ou de recusas de atribuição, deverão ser remetidas, por escrito, para a Junta de Freguesia de Estrela ao cuidado do Senhor Presidente para o email: [email protected], ou para a morada da sua sede, sita na Rua Almeida Brandão, n.º 39, 1200-602 Lisboa.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado no sítio da internet da Junta de Freguesia de Estrela.
Aprovado em Assembleia de Freguesia, aos 24 de outubro de 2025.
3 de dezembro de 2025. - O Presidente, Luís Marques Teixeira de Almeida Mendes.
319850293