- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Constância decidir sobre a abertura das candidaturas, o número limite de incentivos a conceder, de acordo com as indicações da ULSMT, e a elegibilidade dos candidatos ao incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar/indiferenciados.
- 2 -Os candidatos serão notificados da decisão por ofício registado com aviso de receção, remetido para a morada constante no processo de candidatura, ou através do endereço de e-mail, sendo que neste caso a notificação considerar-se-á efetuada com a entrega do recibo de leitura.
- 3 -Caso a notificação efetuada por ofício registado com aviso de receção seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo ou não seja rececionado o recibo de leitura no prazo de 10 dias a contar do envio do e-mail, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo das autarquias locais do Município de Constância ou publicado na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Constância.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 06/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2024