O presente Código estabelece um conjunto de princípios e obrigações que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas no Município do Funchal, (doravante, “Município”), com vista à implementação de boas práticas e à promoção de um ambiente de trabalho saudável.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024