- 1 -O acesso às instalações é realizado da seguinte forma:
- a)De segunda a sexta-feira, entre as 9:00 horas e as 17:00 horas, a responsabilidade de abertura e fecho de portas será do município;
- b)De forma a possibilitar o acesso aos empreendedores e trabalhadores em regime de coworking, aquando da celebração do contrato, é facultado um conjunto de chaves e código de alarme de acesso às instalações;
- c)Os empreendedores e trabalhadores em regime de coworking, referidos na alínea anterior são responsáveis pela guarda e bom uso das chaves e do código de alarme, sendo obrigatória a sua devolução aquando da cessação do contrato de prestação de serviços de incubação ou coworking.
Artigo 18.º-G — Horário de funcionamento
Vigente desde: 17/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2025