- 1 -Na apreciação do pedido de creditação de competências académicas, o Coordenador do Curso deve ter em conta o nível de conhecimentos e a sua adequação à(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos em que o estudante pretende a creditação, relevando especialmente:
- a)O domínio disciplinar central a creditar;
- b)Os conteúdos programáticos a creditar;
- c)Os ECTS das unidades curriculares, disciplinas, módulos ou unidades de formação às quais o estudante obteve aproveitamento e que pretende ver creditados.
- 2 -As unidades curriculares creditadas ao abrigo da creditação de competências académicas constam do certificado de habilitações e do Suplemento ao Diploma de Curso do estudante, com a referência «unidade curricular creditada por via da competência académica».
Artigo 7.º — Critérios de creditação de competências académicas
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