- 1 -O processo de reconhecimento e validação de competências académicas é instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao Reitor, segundo o modelo a fornecer pelos Serviços de Secretaria, solicitando o reconhecimento de competências académicas para efeito de prosseguimento de estudos na Universidade da Maia num ciclo de estudos devidamente identificado;
- b)Certidões e/ou certificados autenticados que comprovem a classificação, os conteúdos programáticos, os ECTS e as cargas horárias das unidades curriculares, disciplinas, módulos ou unidades de formação realizadas que pretende ver creditadas.
- 2 -O processo de reconhecimento e validação de experiência profissional e outra formação é instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao Reitor, segundo o modelo a fornecer pelos Serviços de Secretaria, solicitando o reconhecimento de experiência profissional e outra formação para efeito de prosseguimento de estudos na Universidade da Maia num ciclo de estudos devidamente identificado;
- b)Curriculum Vitae com descrição pormenorizada das funções desempenhadas e da outra formação obtida pelo candidato;
- c)Certificados de habilitações académicas autenticados e comprovativos autenticados das formações obtidas;
- d)Declarações comprovativas, emitidas pelas entidades empregadoras e/ou autoridades de tutela, que indiquem as funções desempenhadas, o tempo de duração das mesmas e que façam uma apreciação qualitativa dos desempenhos do candidato, assim como uma declaração comprovativa dos respetivos descontos para a Segurança Social, quando aplicável;
- e)Cartas de referência significativas para a avaliação da candidatura e outros elementos considerados relevantes, nomeadamente estudos, projetos e relatórios produzidos pelo candidato.
- 3 -Os Serviços de Secretaria recusam a receção de processos manifestamente incompletos ou mal instruídos, sem prejuízo de poderem convidar os candidatos a completar ou a corrigi-los, no prazo de 48 horas, sob pena de devolução.
- 4 -Os Serviços de Secretaria emitem um comprovativo, datado e assinado, da receção dos documentos, devidamente discriminados.
- 5 -O candidato dispõe do prazo de 2 (dois) dias úteis para proceder ao pagamento dos emolumentos devidos pelo processo de creditação.
Artigo 9.º — Instrução do processo de creditação
Vigente desde: 29/11/2023
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Em vigor desde 29/11/2023