- 1 -O presente Regulamento Municipal aplica-se às crianças nascidas com registo de naturalidade no concelho de Ponte da Barca, após a entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -Têm legitimidade para requerer o incentivo à natalidade:
- a)Progenitores, em conjunto, quando sejam casados, união de facto ou vivam em condições análogas, nos termos tipificados na lei;
- b)Apenas um dos progenitores, se se tratar de um elemento isolado, e que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)Adotantes, em conjunto, ou pai ou mãe adotante, conforme a situação.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023