São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Crianças registadas como naturais do concelho;
- b)Crianças que residam efetivamente com o/a requerente;
- c)Que o(s) requerente(s) resida(m) no concelho à data do nascimento da criança e que esteja(m) recenseado(s) no município;
- d)O(s) requerente(s) não possuam qualquer dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária.