- 1 -O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um apoio, através de vouchers, no montante de 500(euro) por criança.
- 2 -Este montante subdivide-se em vouchers no valor de 250(euro), entregues no momento de aprovação da candidatura e os restantes vouchers no valor de 250(euro) entregues a partir do sexto mês de vida da criança.
- 3 -O valor dos vouchers terá que ser gasto em compras realizadas em lojas e comércios localizados no concelho, com a aquisição de bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança.
- 4 -São despesas elegíveis as realizadas em estabelecimentos sitos na área do concelho de Ponte da Barca, com a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças, nos seguintes domínios:
- a)Alimentação;
- b)Saúde, higiene, segurança e conforto;
- c)Mobiliário e artigos de puericultura;
- d)Vestuário, calçado e roupa de cama para a criança.
- 5 -São comércios elegíveis aqueles que aderirem ao desafio no âmbito do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, formalizado através de Ficha de Inscrição para o efeito, sendo que estarão devidamente identificados.
Artigo 6.º — Valor das medidas de apoio monetário ao incentivo à natalidade
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023