- 1 -As candidaturas destinadas à obtenção do subsídio deverão ser apresentadas na Junta de Freguesia de Vitorino das Donas, a qual verificará a regularidade formal das mesmas.
- 2 -Os processos das candidaturas serão analisados pelo Executivo da Junta de freguesia.
Artigo 9.º — Análise das Candidaturas
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