- 1 -O presente regulamento é obrigatoriamente objeto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique, assim como decorrido o prazo de dois anos previsto para a duração do GCS como estrutura de projeto, no n.º 10 do respetivo Despacho de criação.
- 2 -Para além do previsto no número anterior, podem ser apresentadas propostas de alteração do presente Regulamento pela Comissão Coordenadora e submetidas à apreciação ao Pró-Reitor que tutela o GCS.
- 3 -As propostas de alteração ao presente Regulamento aprovadas nos termos do número anterior, são submetidas pelo Diretor à aprovação pelo Reitor, nos termos estabelecidos na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro.
Artigo 11.º — Revisão e alteração do Regulamento
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025