Todos as Estruturas Orgânicas devem ter afixados, em lugar visível, o mapa de horário de trabalho, elaborado pelo serviço responsável, onde constem os elementos identificativos previstos no artigo 215.º do CT, aplicável por força dos artigos 101.º e 4.º, n.º 1 alínea h) da LTFP, nomeadamente:
- a)Identificação da entidade empregadora pública;
- b)Atividade exercida;
- c)Sede ou local de trabalho;
- d)Início e termo do período de funcionamento do órgão ou serviço e dia(s) de encerramento;
- e)Horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com a indicação dos intervalos de descanso;
- f)Dias de descanso semanal obrigatório e complementar;
- g)Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, se existir.