- 1 -Em função da natureza das suas atividades, do interesse público e dos direitos dos trabalhadores, pode ser adotada uma, ou, simultaneamente, mais do que uma das seguintes modalidades de horário:
- a)Horário rígido;
- b)Horário flexível;
- c)Horário desfasado;
- d)Jornada contínua;
- e)Meia jornada;
- f)Trabalho por turnos;
- g)Isenção de horário.
- 2 -O regime regra de prestação de trabalho na UAlg é o da sujeição ao cumprimento de horário de trabalho na modalidade de horário flexível.
- 3 -A adoção de qualquer modalidade de horário de trabalho de entre as referidas no n.º 1, é autorizada pelo Reitor da UAlg, com fundamento na conveniente organização do serviço ou sempre que outras circunstâncias relevantes devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 12.º — Modalidades de horário de trabalho
Vigente desde: 30/11/2023
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