Todos as Estruturas Orgânicas abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente Regulamento dispõem do formulário de registo de trabalho suplementar, disponível na Intranet, onde são registadas as horas de início e termo do trabalho suplementar.
Artigo 22.º — Registo
Vigente desde: 30/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2023